É obrigatório!
Todas as empresas e empregadores, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos, devem se cadastrar no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista até o dia 1 de agosto de 2024. As empresas e empregadores que não realizarem o credenciamento dentro do prazo estabelecido poderão ser penalizados com multa.
Mas, o que é o DET?
O DET é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu objetivo é centralizar, facilitar e melhorar a comunicação direta entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Como o sistema funciona?
O sistema notifica o empregador sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral. Caso seja solicitado algum tipo de documento, o portal permite que a empresa envie essa documentação eletronicamente, eliminando a necessidade de impressão do documento e postagem no correio.
Assim que a notificação é aberta ou após 15 dias de inatividade, a mensagem é automaticamente considerada como lida.
“O empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET. Isso ocorre porque, após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.
Quais são os limites para aderir ao DET?
A data limite estabelecida pelo governo foi prorrogada para o dia 1 de agosto de 2024. O cadastro na plataforma é obrigatório para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis consequências por omissão.
Para acessar o DET, é necessário apenas ter acesso à internet. A autenticação é feita com o login da sua conta gov.br ou com um certificado digital válido.
Tutorial
Abaixo, deixamos um passo a passo para ajudar na atualização do cadastro.
– Acesse o site DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e clique em “Entrar com gov.br”
– A autenticação precisa ser feita com a conta gov.br que tenham nível ouro ou prata, ou mesmo com o certificado digital.
– Leia o Termo de Uso de Aviso de Privacidade e clique em Concordo
– Clique em Autorizar
– Preencha com uma Palavra-Chave e clique em Adicionar
– Preencha com seu nome, e-mail e telefone, e clique em Adicionar
– Clique em Salvar
– Clique em Trocar Perfil
– Perfil: selecione Responsável Legal do CNPJ perante à RFB (Receita Federal do Brasil)
Empregador a ser Representado: informe o CNPJ da sua empresa
Clique em Selecionar
– Clique em Dados Cadastrais
– Preencha novamente com uma Palavra-Chave e clique em Adicionar
– Preencha com a razão social da sua empresa, e-mail e telefone, e clique em Adicionar
– Clique em Salvar
– Pronto, cadastro feito!
Lembrando que é importante verificar os endereços de e-mail cadastrados, pois é através deles que as comunicações serão enviadas. Contudo, os dados cadastrais do empregador são aqueles constantes na RFB, sem possibilidade de alterações via DET.