DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

É obrigatório!

Todas as empresas e empregadores, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos, devem se cadastrar no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista até o dia 1 de agosto de 2024. As empresas e empregadores que não realizarem o credenciamento dentro do prazo estabelecido poderão ser penalizados com multa.

Mas, o que é o DET?

O DET é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu objetivo é centralizar, facilitar e melhorar a comunicação direta entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Como o sistema funciona?

O sistema notifica o empregador sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral. Caso seja solicitado algum tipo de documento, o portal permite que a empresa envie essa documentação eletronicamente, eliminando a necessidade de impressão do documento e postagem no correio.

Assim que a notificação é aberta ou após 15 dias de inatividade, a mensagem é automaticamente considerada como lida.

“O empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET. Isso ocorre porque, após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.

Quais são os limites para aderir ao DET?

A data limite estabelecida pelo governo foi prorrogada para o dia 1 de agosto de 2024. O cadastro na plataforma é obrigatório para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis consequências por omissão.

Para acessar o DET, é necessário apenas ter acesso à internet. A autenticação é feita com o login da sua conta gov.br ou com um certificado digital válido.

Tutorial

Abaixo, deixamos um passo a passo para ajudar na atualização do cadastro.

– Acesse o site DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e clique em “Entrar com gov.br”

– A autenticação precisa ser feita com a conta gov.br que tenham nível ouro ou prata, ou mesmo com o certificado digital.

– Leia o Termo de Uso de Aviso de Privacidade e clique em Concordo

– Clique em Autorizar

– Preencha com uma Palavra-Chave e clique em Adicionar

– Preencha com seu nome, e-mail e telefone, e clique em Adicionar

– Clique em Salvar

– Clique em Trocar Perfil

– Perfil: selecione Responsável Legal do CNPJ perante à RFB (Receita Federal do Brasil)

Empregador a ser Representado: informe o CNPJ da sua empresa

Clique em Selecionar

– Clique em Dados Cadastrais

– Preencha novamente com uma Palavra-Chave e clique em Adicionar

– Preencha com a razão social da sua empresa, e-mail e telefone, e clique em Adicionar

– Clique em Salvar

– Pronto, cadastro feito!

Lembrando que é importante verificar os endereços de e-mail cadastrados, pois é através deles que as comunicações serão enviadas. Contudo, os dados cadastrais do empregador são aqueles constantes na RFB, sem possibilidade de alterações via DET.