Nos últimos anos, as redes sociais se tornaram uma ferramenta essencial na comunicação, permitindo que profissionais de diversas áreas, incluindo a medicina, interajam e compartilhem informações. Para clínicas médicas, essas plataformas oferecem uma excelente oportunidade de divulgação, mas também levantam questões sobre ética, responsabilidade, veracidade e qualidade das informações compartilhadas.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é responsável por fiscalizar e normatizar a prática médica. Além disso, o CFM regulamenta o que pode ou não ser publicado e divulgado pelos médicos em suas redes sociais, com o objetivo de evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da profissão, principalmente no que se refere à publicidade.
Em março de 2024, entrou em vigor a Resolução CFM Nº 2.336/2023, que estabelece diretrizes sobre a conduta dos profissionais nas redes sociais. Entre as proibições, destacam-se:
- Propaganda abusiva: Não é permitido usar termos como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido”, entre outros que sugiram o mesmo;
- Indicação de exclusividade: Não se pode sugerir que um serviço ou profissional seja o único capaz de oferecer o tratamento para um determinado problema de saúde, ou garantir resultados específicos;
- Diagnósticos e tratamentos genéricos: Não é permitido sugerir diagnósticos ou tratamentos genéricos sem realizar uma consulta clínica individualizada;
- Alteração de imagens: Proíbe-se a adulteração ou manipulação de imagens dos pacientes, especialmente as de “antes e depois”. Quando publicadas, estas devem ser acompanhadas de textos educativos, informando sobre as indicações e possíveis complicações. Sempre que possível, devem ser apresentados diferentes tratamentos, considerando biótipos e faixas etárias;
- Representação visual enganosa: Não é permitido expor representações visuais de alterações no corpo humano, causadas por doenças ou lesões, de forma abusiva, enganosa ou assustadora.
Além dessas proibições, a resolução também impõe algumas exigências:
- As publicações devem conter o nome completo do profissional;
- É obrigatório incluir o número de registro no CRM, com o estado de registro correspondente;
- Deve constar a especialidade do profissional (limitada a no máximo duas);
- Se for o caso, também deve ser informado o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Para as clínicas médicas privadas, as regras são as mesmas, mas é necessário também incluir o cargo oficial para o qual o médico está investido na instituição.
As ações de marketing, assim como toda e qualquer atividade médica, são regulamentadas e fiscalizadas pelo CFM. Portanto, é fundamental que os profissionais da área estejam atentos às diretrizes para evitar problemas legais, como processos ou até a perda da licença.
Além disso, é imprescindível manter a integridade e a privacidade do paciente, sempre evitando o sensacionalismo. Uma dica importante: ao realizar procedimentos em que haja a intenção de usar a imagem do paciente, sempre obtenha um termo de consentimento por escrito, assinado pelo paciente.