O e-Social Doméstica, instituído pela Lei Complementar 150/2015, é uma plataforma unificada desenvolvida pelo Governo Federal para simplificar a gestão trabalhista dos empregadores domésticos.
Fazer esse registro é uma obrigação legal que evita vulnerabilidades trabalhistas, multas e garante a conformidade com todas as obrigações relativas ao vínculo empregatício. Por isso, continue lendo para saber os requisitos prévios, documentos e passos para realizar o registro na plataforma sem dor de cabeça.
O que é e para que serve o e-Social doméstica?
A Lei Complementar 150/2015, popularmente conhecida como a PEC das Domésticas, instituiu o sistema do eSocial Doméstico, uma plataforma unificada de dados e recolhimento dos tributos devidos na relação de emprego doméstico. Foi desenvolvida pelo Governo Federal para simplificar a vida dos empregadores, permitindo que todos os tributos devidos pelo empregador e pelo funcionário sejam recolhidos por meio de uma única guia.
Fazer esse registro é uma obrigação legal, evitando vulnerabilidade da colaboradora, multas e conformidade com todas as obrigações relativas ao vínculo empregatício. Imediatamente após a contratação, o empregador deve seguir algumas etapas de gestão simples que vamos apresentar aqui para o registro da nova empregada.
Deixando tudo pronto para fazer o registro no e-Social doméstica
Primeiramente, é preciso formalizar o vínculo empregatício através de alguns passos prévios ao registro no e-social. Eles são os seguintes:
Contrato
Para regulamentar o vínculo, estabeleça em contrato com informações detalhadas, como dados pessoais, local de trabalho, cargo e funções da empregada, valor do salário e obrigações das partes.
Nesse contrato, defina também tipo de jornada de trabalho (integral, parcial ou 12×36) e, além disso, o prazo de duração e encerramento do contrato. Os documentos necessários nessa etapa são:
- Carteira de identidade.
- CPF.
- Certificado de reservista (se menor de 45 anos).
- Comprovante de residência.
- Certidão de casamento (se aplicável).
- Foto 3×4.
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte.
- Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte.
- Exame admissional (não obrigatório, mas recomendado).
Assinatura da Carteira de Trabalho
Após elaborar o contrato, a CTPS da empregada deve ser preenchida de forma física ou digital. Além disso, esse registro deve ser atualizado caso haja quaisquer alterações ou períodos de férias.
Fazendo o registro no e-social doméstica
Registrar a empregada doméstica no eSocial Doméstico é a última etapa da admissão e é de extrema importância. Portanto, preste bastante atenção.
Para isso, acesse o e-Social e siga os seguintes passos:
- Faça login na plataforma.
- Navegue até o Menu “Empregados”:
- Clique em “Admitir/cadastrar”.
- Preencha os Campos Necessários.
Você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o registro, e que somente usuários com contas de nível prata ou ouro podem acessar a plataforma. Contudo, se ainda não tiver o nível necessário, você pode aumentá-lo através das seguintes validações:
Nível Prata
- Acesso via Internet Banking.
- Validação com biometria facial da CNH.
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, se for servidor público federal.
Nível Ouro
- Certificado Digital de Pessoa Física.
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Documentos Necessários para Registrar a Doméstica no eSocial
- Número do CPF.
- Data de nascimento.
- Estado civil.
- País de nascimento.
- Cor/etnia.
- Escolaridade.
- Data de admissão.
- Data de opção pelo FGTS.
- Número do telefone celular do trabalhador.
- E-mail de contato.
- Salário.
- Jornada.
- Tipo de contrato.
- Endereço de trabalho.
- Endereço do trabalhador.
- Relação de dependentes.
Precisa de ajuda para realizar o registro sem dor de cabeça? Fale com a CS Contabilidade e conte com a gente! Dessa forma, suas questões contábeis estarão nas mãos de profissionais especializados.