As marcas e patentes representam pilares fundamentais na proteção da propriedade intelectual, desempenhando um papel crucial na garantia de direitos e na promoção da inovação. Afinal, elas oferecem aos criadores garantias e exclusividade sobre suas criações.
Continue lendo para saber mais sobre cada um dos conceitos e maneiras de registrá-los corretamente.
Registrar marcas e patentes é essencial para empresas e indivíduos que desejam proteger seus ativos intelectuais e consolidar uma posição competitiva no mercado. Apesar de relacionados, são dois conceitos diferentes que todo gestor precisa entender. Continue lendo para saber mais e descobrir como registrar sua propriedade intelectual.
Propriedade intelectual
A Propriedade Intelectual se refere à proteção legal e ao reconhecimento da autoria de obras de produção intelectual, como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas.
Com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir terceiros de explorar economicamente o objeto da proteção. Desse modo, o titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça à venda um produto com uma marca idêntica ou similar à sua.
No Brasil, a legislação que rege esses direitos e obrigações é a Lei 9.279/96. Contudo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial desde 1970.
Marcas e patentes são a mesma coisa?
É importante frisar que marcas e patentes são conceitos distintos no universo da propriedade intelectual, cada um com suas características e finalidades específicas. Uma marca, conforme definido pela lei nº 9.279/96 é um sinal distintivo visualmente perceptível, como um nome, logotipo ou símbolo. Ou seja, é utilizado para identificar e diferenciar produtos ou serviços de uma empresa dos concorrentes.
Por outro lado, a patente se refere a invenções de novas tecnologias, sejam elas produtos, processos de fabricação ou melhorias em objetos práticos. Para ser patenteável, uma invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme estabelecido pelo art. 8º da lei 9.279/96.
Registrando marcas e patentes
Registrar uma marca ou patente é um passo crucial para proteger seus ativos intelectuais e garantir exclusividade no mercado, o que pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas interessadas em proteger sua propriedade intelectual. Portanto, veja a seguir um guia passo a passo para fazer o registro.
- Cadastro no e-INPI: primeiramente, é necessário se cadastrar no sistema e-INPI, que permite o acesso aos sistemas do INPI. Também é possível utilizar a conta única gov.br para usuários cadastrados com o perfil de cliente pessoa física.
- Geração da Guia de Recolhimento da União (GRU): após o cadastro, é preciso gerar a GRU referente ao serviço desejado. Realize o pagamento antes do envio do formulário com a solicitação do serviço.
- Acesso ao Sistema de Peticionamento: com a GRU paga, o próximo passo é acessar o Sistema de Peticionamento correspondente ao serviço. Assim, você poderá preencher o formulário com a solicitação do registro da marca ou patente.
- Acompanhamento do processo: após enviar a solicitação, é importante acompanhar o respectivo processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb, disponíveis no site do INPI.
Porém, para patentear uma invenção ou modelo de utilidade, é preciso verificar se a novidade atende aos requisitos de patenteabilidade. A patente de invenção se aplica a novas tecnologias associadas a produtos ou processos, enquanto a patente de modelo de utilidade se refere a melhorias funcionais em objetos de uso prático.
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